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Jurisprudências

STJAgRg no HC 953.953

Legislação extravagante: tráfico de entorpecentes

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Legislação extravagante
  • Tráfico de entorpecentes
  • Prisão preventiva
  • Cópia de decisão proferida pelas instâncias ordinárias
  • Ausência
  • Instrução deficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECOMENDAÇÃO PARA QUE A INSTÂNCIA A QUO CONCLUA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.

1. Os autos não foram instruídos suficientemente com cópia do inteiro teor da decisão que determinou a prisão preventiva, folha de antecedentes criminais, entre outros documentos indispensáveis para a cognição da pretensão, os quais foram proferidos pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há como verificar a verossimilhança das alegações.

2. Agravo regimental improvido, com recomendação para que a Vara Única da comarca de Medeiros Neto/BA conclua, da forma mais célere possível, o julgamento da Ação Penal n. 8000736-22.2021.8.05.0165.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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