STJAgRg no HC 1.075.599
Execução: exame criminológico
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Exame criminológico
- Supressão de instância
- Interposição simultânea de habeas corpus e de agravo em execução penal
- Impossibilidade
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O fato de o Tribunal de origem não haver se manifestado sobre eventual impropriedade na exigência de realização de exame criminológico impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus simultaneamente à interposição de agravo em execução penal contra decisão proferida pelo Juiz da VEC, inexistindo ilegalidade a ser sanada.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.