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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.025.849

Writ impetrado contra indeferimento de liminar na origem

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus impetrado ante decisão que indefere liminar (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.

2. No caso, conquanto a defesa do agravante - preso preventivamente em razão da suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal fim - tenha sustentado na origem a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, deixou de colacionar aos autos do writ originário as peças essenciais ao deslinde da controvérsia, revelando-se inviável a superação do óbice da Súmula n. 691/STF.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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