STJAgInt no AREsp 3.197.986
Negativa de prestação jurisdicional: acordo com quitação ampla condicionada à ausência de "novos inadimplementos"
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACORDO COM QUITAÇÃO AMPLA CONDICIONADA À AUSÊNCIA DE "NOVOS INADIMPLEMENTOS". REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. A decisão contrária ao interesse da parte não configura ausência de fundamentação nem negativa de prestação jurisdicional quando os fundamentos essenciais são explicitados.
2. A pretensão de restringir o alcance da quitação ampla do acordo e de concluir pela não abrangência das notas objeto da cobrança exige reexame de cláusulas contratuais, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 5/STJ.
3. A aferição de "novos inadimplementos" e a análise de coincidência ou duplicidade entre notas cobradas demandam revolvimento do acervo fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.