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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.837.811

Direito processual PENAL

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Incidência da Súmula 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante conseguiu demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, de forma a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, utilizando como paradigma um precedente quatro anos anterior.

4. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi mantida, pois a parte não refutou adequadamente a sua incidência.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A parte deve demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 253, II, a.

Jurisprudência relevante citada:Súmula n. 83, STJ.

Tese

1. A parte deve demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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