STFHC 277.581 AgR
Matéria criminal: prisão preventiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Prisão preventiva
- Supressão de instância
- Garantia da ordem pública
- Fundamentação idônea
- Contemporaneidade presente
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Artigo 33, caput, c/c o art. 40, inciso III, e art. 35 da Lei nº 11.343/06. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Contemporaneidade presente. Excesso de prazo. Tese de defesa não analisada pelas instâncias anteriores. Dupla supressão de instância. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.