STJAgRg no RHC 200.622
Crime de tráfico de drogas e de organização criminosa
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de tráfico de drogas e de organização criminosa
- Imposição de medidas cautelares diversas da prisão
- Adequação e proporcionalidade
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de integrar facção criminosa e envolvimento com tráfico de drogas.
2. As medidas cautelares impostas ao agravante foram fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta das condutas imputadas.
3. Ficaram demonstradas a razoabilidade e a proporcionalidade de medidas cautelares diversas da prisão com o fim de dificultar a reiteração criminosa.
4. Inovação recursal quanto à alegação de complementação da fundamentação pelo Tribunal de origem.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.