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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.175

Substituição de garantias hipotecárias: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Substituição de garantias hipotecárias
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação de fatos incontroversos
  • Danos morais e lucros cessantes não configurados
  • Indeferimento de perícia técnico-contábil
  • Cerceamento de defesa afastado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS HIPOTECÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICO-CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL PRÉVIA EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE. MAJORAÇÃO INDEVIDA.

1. A controvérsia em debate cinge-se à verificação de eventual negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, à existência de fatos incontroversos aptos a ensejar reparação por danos morais e lucros cessantes, à ocorrência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de perícia técnica e à legalidade da majoração de honorários advocatícios recursais em desfavor dos recorrentes.

2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal a quo examina e decide, de forma suficiente e fundamentada, todas as questões relevantes submetidas a julgamento, não caracterizando omissão ou nulidade a prolação de decisão em sentido contrário aos interesses da parte.

3. A revisão das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias quanto à inocorrência de danos morais indenizáveis - por se tratar de descumprimento contratual desacompanhado de ofensa direta a direitos da personalidade -, à ausência de comprovação concreta e contábil dos lucros cessantes e à inutilidade da perícia técnica postulada esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.

4. A majoração de honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do CPC pressupõe a existência de condenação prévia em verba honorária na origem em desfavor da parte recorrente. Revela-se indevida a majoração de honorários recursais quando fixados na origem exclusivamente em favor dos patronos dos recorrentes. Agravo interno parcialmente provido tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios recursais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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