STJAgRg no AREsp 3.303.282
Princípio da dialeticidade: prova digital e cadeia de custódia
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Princípio da dialeticidade
- Prova digital e cadeia de custódia
- Validade das imagens do circuito interno
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF. PROVA DIGITAL E CADEIA DE CUSTÓDIA. VALIDADE DAS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
2. Fato relevante. Tribunal de origem assentou que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por prova oral, laudo necroscópico e imagens do circuito interno de monitoramento; afastou a ilicitude das imagens por já terem sido examinadas ao longo do processo, inclusive pelos Tribunais Superiores, sem reconhecimento de vício, e por perícia que atestou a lisura do conteúdo; registrou que eventual irregularidade na cadeia de custódia não gera nulidade automática, ausente demonstração de prejuízo concreto, adulteração ou manipulação da prova.
3. Fundamentos do agravo. Agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, afirma ter impugnado especificamente a validade da prova digital e ter demonstrado divergência jurisprudencial; alega quebra da cadeia de custódia das imagens em razão de entrega anônima ao Ministério Público, ausência de documentação sobre extração, coleta, preservação e armazenamento, inexistência de apreensão do DVR, função hash e metadados, e encaminhamento da mídia à perícia sem lacre; requer o afastamento dos óbices sumulares, com conhecimento do recurso especial e exame das violações legais suscitadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, obstando o conhecimento do recurso especial, e se as alegadas irregularidades na cadeia de custódia das imagens de monitoramento, sem demonstração de prejuízo concreto, adulteração ou manipulação, tornam ilícita a prova digital.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido de que as imagens já haviam sido examinadas, inclusive pelos Tribunais Superiores, sem reconhecimento de ilegalidade ou vício, viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso no ponto.
6. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido viola o princípio da dialeticidade e autoriza a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, obstando o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados:-
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 283; STF, Súmula 284.
Tese
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido viola o princípio da dialeticidade e autoriza a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, obstando o conhecimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.