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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.164.737

Inadmissão do recurso especial na origem: fundamentação genérica

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem, consistente na incidência da Súmula 7/STJ.

2. No agravo regimental, a defesa limita-se a sustentar genericamente que pretende apenas a revaloração jurídica dos fatos, sem demonstrar, de forma concreta, o enfrentamento do óbice apontado.

3. A mera alegação de revaloração jurídica, desacompanhada de cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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