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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 124-12.2022.5.06.0004

Rito sumaríssimo: postal saúde

  • Direito do Trabalho
  • Direito do Consumidor
  • Direito Médico e da Saúde
  • Rito sumaríssimo
  • Postal saúde
  • Manutenção de plano de saúde pelo genitor do reclamante
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação
  • Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. POSTAL SAÚDE. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELO GENITOR DO RECLAMANTE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Ante a restrição, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional (art. 2º, I, "a da Lei 7.701/88) e de divergência jurisprudencial. Do trecho transcrito, verifica-se que o TRT registrou tese no sentido de que a parte autora desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT), uma vez que as provas documentais confirmaram a realização de tratamento médico desde o período fixado na cláusula 28 ACT 2017/2018, o que enquadra o caso na hipótese da exceção contida no parágrafo primeiro do dispositivo normativo em comento. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg. Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicada a análise da transcendência.

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