TSTAg-AIRR 124-12.2022.5.06.0004
Rito sumaríssimo: postal saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Postal saúde
- Manutenção de plano de saúde pelo genitor do reclamante
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação
- Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. POSTAL SAÚDE. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELO GENITOR DO RECLAMANTE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Ante a restrição, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional (art. 2º, I, "a da Lei 7.701/88) e de divergência jurisprudencial. Do trecho transcrito, verifica-se que o TRT registrou tese no sentido de que a parte autora desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT), uma vez que as provas documentais confirmaram a realização de tratamento médico desde o período fixado na cláusula 28 ACT 2017/2018, o que enquadra o caso na hipótese da exceção contida no parágrafo primeiro do dispositivo normativo em comento. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg. Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicada a análise da transcendência.