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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000734-10.2020.5.02.0435

A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DOS HERDEIROS DO TRABALHADOR FALECIDO DE QUE NÃO HOUVE ASSISTÊNCIA DA RECLAMADA QUE OBSTACULARIZOU O RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS QUE FORAM PAGOS INTEMPESTIVAMENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO" e "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - A parte reclamada busca a o deferimento do seu pedido de denunciação à lide da seguradora Mezzo Serviços e Sistemas Ltda., que realizou o seguro de vida em grupo e auxílio funeral dos empregados da empresa. 4 - Conforme relatado na decisão monocrática, a jurisprudência desta Corte entende que há incompetência da Justiça do Trabalho para decidir sobre contrato firmado entre empresas, como no caso. Julgado da SBDI-1. 5 - Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme assentado na decisão monocrática, o trecho do acórdão indicado pela parte com o objetivo de demonstrar o prequestionamento demonstra que o TRT analisou as provas apresentadas, mas não apresenta tese relacionada à distribuição do ônus probatório (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), pelo que não foi atendido ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nesse particular. 4 - Com relação aos três arestos apresentados, a parte somente faz a transcrição dos julgados, mas não identifica quais seriam os aspectos semelhantes entre eles e o caso concreto, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Seguro de Vida; Denunciação da Lide; Valor Arbitrado

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