STJREsp 2.092.914
Herdeiro: imóvel objeto de herança
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Herdeiro
- Imóvel objeto de herança
- Possibilidade
- Interesse processual e legitimidade verificados
- Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. HERDEIRO. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE VERIFICADOS. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o herdeiro possui legitimidade e interesse de agir para buscar o reconhecimento da usucapião de imóvel objeto de herança, desde que comprovados os requisitos da usucapião extraordinária. Precedentes.
2. No caso concreto, o TJMG afastou indevidamente o interesse processual dos autores, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ, o que impõe o provimento do recurso especial para determinar o prosseguimento da ação de usucapião.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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