TSTAg-AIRR 0010173-54.2024.5.15.0049
Gmalr/cs agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Decisão regional fundamentada nos irr nº 57 e 65 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Intimação / Notificação
Ementa
GMALR/CS AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO INCABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NOS IRR Nº 57 E 65 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, com a redação atualizada pela Resolução nº 224/2024, vigente a partir de 24/02/2025, o meio processual cabível para impugnar os temas objeto de insurgência seria o Agravo Interno, a ser interposto perante o Tribunal Regional, uma vez que a decisão que negou seguimento ao recurso de revista está fundamentada em tese jurídica firmada em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR nº 57 e 65), constituindo precedentes qualificados deste Tribunal Superior. Ressalte-se, ainda, que não se aplica ao caso o princípio da fungibilidade recursal, eis que não há dúvida objetiva com relação ao recurso adequado a ser manejado. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação