STJAgRg no AREsp 3.206.266
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não enfrentou, de modo específico, claro e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito da causa, o que não supre o ônus recursal de impugnação.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. A inobservância desse dever atrai a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.