TSTEDCiv-RR 1001352-67.2023.5.02.0008
Omissão não configurada: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não se constata a existência de omissão no acórdão embargado quando a Turma aprecia expressamente a controvérsia referente à responsabilidade subsidiária do ente público à luz da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118, constatando que o Tribunal Regional havia atribuído dita responsabilidade amparado exclusivamente na inversão do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora