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Jurisprudências

TSTAIRR 0011466-69.2022.5.03.0144

Intervalo do artigo 384 da CLT: limitação ao período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional assentou ser devido o intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, quando a referida norma foi revogada. E, assim, concluiu que a pretensão da reclamante está fulminada pela prescrição pronunciada. Ocorre que, nas razões recursais, a reclamante não se insurge contra a pronúncia da prescrição nem contra a limitação do direito reconhecido ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, limitando-se a sustentar que as provas dos autos evidenciam a ausência de concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Evidente, portanto, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, a atrair o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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