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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.444

Indeferimento de liminar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.

2. Fato relevante. Prisão em flagrante da agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. Defesa alegou constrangimento ilegal devido à nulidade da prisão por ter sido decretada ex officio, em afronta ao art. 311 do CPP.

3. Decisões anteriores. Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus. Decisão do relator no Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente a ordem.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para análise do mérito do habeas corpus, diante da alegação de constrangimento ilegal.

III. Razões de decidir

5. A Súmula 691 do STF estabelece que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

6. A situação dos autos não apresenta excepcionalidade ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF.

7. Deve-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem para análise do mérito do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A ausência de excepcionalidade ou flagrante ilegalidade impede a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; Código Penal, art. 121, § 2º, II.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.

Tese

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A ausência de excepcionalidade ou flagrante ilegalidade impede a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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