TSTAg-AIRR 0011413-38.2023.5.15.0009
Execução: obrigação de fazer
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Obrigação de fazer
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A indicação genérica de violação a diversos dispositivos constitucionais, sem demonstração analítica do conflito com os fundamentos do acórdão regional, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator