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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011413-38.2023.5.15.0009

Execução: obrigação de fazer

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A indicação genérica de violação a diversos dispositivos constitucionais, sem demonstração analítica do conflito com os fundamentos do acórdão regional, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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