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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.681

Estupro de vulnerável: ingresso do novo defensor após a regular intimação da advogada anterior

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INGRESSO DO NOVO DEFENSOR APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO DA ADVOGADA ANTERIOR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. No caso concreto, a intimação da advogada dativa foi realizada de forma regular, com antecedência suficiente, e antes do ingresso do novo advogado nos autos, o que afasta a alegação de nulidade, ainda que o processo estivesse em segredo de justiça.

3. Ainda que se reconhecesse eventual nulidade, caberia à defesa interpor o recurso cabível no momento em que tomou ciência do acórdão, arguindo a nulidade em capítulo preliminar, conforme disposto no art. 571, VII, do CPP e no art. 272, § 8º, do CPC. A ausência de recurso tempestivo resultou na preclusão.

4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao estabelecer que mesmo que se trate de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública é imprescindível o prévio debate nas instâncias originárias para possibilitar o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu em razão da ausência de interposição do recurso pela defesa como já destacado.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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