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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000609-54.2019.5.02.0022

Supressão do plano de saúde dos aposentados

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS – TEMA Nº 1046 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Plano de Saúde

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