TSTAIRR 0001032-81.2013.5.04.0023
Execução: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Adicional de insalubridade
- Restituição de aluguel
- Integração dos valores relativos ao plano de saúde
- Parcelas vincendas
- Inclusão na execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESTITUIÇÃO DE ALUGUEL. INTEGRAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AO PLANO DE SAÚDE. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ENQUANTO NÃO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator