TSTAg-AIRR 0000584-66.2019.5.05.0251
Adicional de periculosidade: descontos salariais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de periculosidade
- Descontos salariais
- Plano de saúde
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCONTOS SALARIAIS. PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido por não ter, a parte, renovado os argumentos suscitados no recurso de revista, tendo em vista que, em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente podem ser examinadas as matérias expressamente devolvidas à apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas não renovados no apelo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator