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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000584-66.2019.5.05.0251

Adicional de periculosidade: descontos salariais

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCONTOS SALARIAIS. PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido por não ter, a parte, renovado os argumentos suscitados no recurso de revista, tendo em vista que, em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente podem ser examinadas as matérias expressamente devolvidas à apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas não renovados no apelo. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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