STJAREsp 3.233.085
Homicídio qualificado: pronúncia
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Homicídio qualificado
- Pronúncia
- Indícios de autoria
- Tribunal do júri
- Competência constitucional
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
1. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a pronúncia.
2. O acórdão recorrido assentou, com base em provas, a materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, destacando mensagens entre corréus, a expressão "fazer o que tivesse de ser feito" e a contextualização do conflito.
3. A insurgência especial busca despronúncia por insuficiência indiciária e ausência de liame subjetivo, pretensão que pressupõe revisitar fatos e provas apreciados pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Jurisprudência desta Corte Superior confirma que a revisão das conclusões da pronúncia quanto à suficiência de indícios de autoria esbarra no óbice do reexame de provas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.