STJAgRg no REsp 2.165.890
Tráfico de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve condenação por tráfico de drogas, rejeitando alegações de nulidade probatória e insuficiência de provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
IV. Dispositivo e tese
4 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa d a Súmula 7 do STJ.
Tese
1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa d a Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.