Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 621-88.2020.5.17.0004

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Previdência privada (petros)
  • Pretensão de indenização
  • Alegação de má-gestão da entidade patrocinadora (petrobras)
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data venia , as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante salientar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS). PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA (PETROBRAS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Inicialmente, cumpre registrar que a controvérsia relativa à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, fundado na ocorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador, encontra-se afetada ao Tribunal Pleno, sob o número 24 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos. Não obstante, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica da causa e, considerando estar correta a decisão regional, negou provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Conforme já registrado na decisão agravada, o inciso VI do art. 114 da Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar " ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho ". No entanto, no caso em análise, a resolução da controvérsia orbita a esfera civil e previdenciária e não a relação de emprego, já extinta quando da ocorrência dos alegados danos, circunstância que aponta para a competência da Justiça Comum para análise e julgamento da matéria. Destaque-se que, na decisão agravada, foram apresentados precedentes desta Corte Superior que corroboram o entendimento aplicado. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica em relação aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "incompetência material da Justiça do Trabalho", e negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.