Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.113.486

Exaurimento das instâncias ordinárias: óbice autônomo da súmula 7/STJ quanto à parte unânime

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 207/STJ. ÓBICE AUTÔNOMO DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À PARTE UNÂNIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem, dada a necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias, consoante a Súmula n. 207/STJ. A interposição direta do especial, sem o prévio manejo dos embargos, inviabiliza o conhecimento do apelo.

2. Ainda que se cogite afastar a incidência da Súmula n. 207/STJ quanto ao capítulo decidido por unanimidade, subsiste óbice autônomo ao conhecimento do especial, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.