TSTRR 1379-75.2014.5.09.0303
Julgamento extra petita: não configuração
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Contrato de empreitada
- Dona da obra
- Itaipu binacional
- Contrato celebrado antes de 11/5/2017
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O pedido de responsabilidade solidária constou da petição inicial, fundada em alegação de fraude, razão por que o enquadramento jurídico conferido pelo Tribunal Regional não configura julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. ITAIPU BINACIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1. TEMA 6 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 11/5/2017. RESPONSABILIDADE AFASTADA. De outro lado, o próprio acórdão regional registra a celebração de contrato de obra certa. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 e do Tema 6 dos recursos repetitivos, a vinculação da obra à atividade econômica do contratante não afasta a condição de dono da obra, salvo quando se tratar de empresa construtora ou incorporadora. Tratando-se de contrato celebrado em 2012, não incide a responsabilidade subsidiária por culpa in eligendo fixada com eficácia prospectiva no precedente repetitivo. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) não conhecer do recurso de revista quanto ao julgamento extra petita; e (b) conhecer do recurso quanto à responsabilidade, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a Itaipu Binacional da condenação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional