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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.131.334

Decisão de admissibilidade do recurso especial lastreada em múltiplos óbices, notadamente a súmula 283/STF

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL LASTREADA EM MÚLTIPLOS ÓBICES, NOTADAMENTE A SÚMULA 283/STF. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade proferida na origem, em especial quanto à aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. No agravo regimental, a parte limitou-se a afirmar genericamente que teria impugnado tal fundamento, reiterando teses meritórias sem enfrentar, de modo analítico, os motivos da decisão que julgou o agravo em recurso especial.

2. Os recursos devem atacar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão recorrida; a insurgência genérica ou centrada no mérito atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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