STJAgRg no HC 1.022.874
Associação criminosa: furto qualificado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação criminosa
- Furto qualificado
- Prisão preventiva
- Justificativa concreta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus.
2. A prisão preventiva do suspeito de furto qualificado e associação criminosa não foi decretada de forma genérica nem representa antecipação de pena. A medida está fundada em dados concretos, que revelam, segundo o Juiz, a suposta atuação do agravante em associação sofisticada, dedicada à prática de furto de cabos metálicos. A decisão ressaltou a complexidade do bando, caracterizada pelo aluguel de imóveis, revezamento de veículo, obtenção de autorizações prévias da prefeitura e deslocamento à comarca apenas para a prática da subtração, em contexto que evidencia planejamento, o elevado risco de reiteração delitiva e a necessidade da custódia para interromper as atividades ilícitas.
3. Condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para afastar a segregação cautelar quando esta está devidamente fundamentada.
4. A audiência de instrução está designada para data próxima, momento em que poderão ser analisados pelo juiz novos elementos sobre a negativa de participação nos fatos apresentada pelo agravante. O habeas corpus não constitui via adequada para o exame dessa matéria fático-probatória.
5. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, não há ilegalidade no decreto prisional quando este se encontra motivado na gravidade concreta da conduta, sobretudo quando a medida tem por finalidade interromper supostas atividades criminosas de natureza organizada e reiterada, em resguardo da ordem pública.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.