TSTRR 1000240-15.2018.5.02.0501
Execução: penhora em conta poupança
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora em conta poupança
- Valores decorrentes de condenação do autor em custas processuais
- Benefício da gratuidade deferido
- O col
- Ii) conceder ao autor os benefícios da gratuidade da justiça
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria examinada pelo TRT cingiu-se à possibilidade de penhora de valores em conta salário do autor, "executado por custas processuais". 2. O col. Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do autor, para: i) desconstituir a penhora realizada em sua conta poupança, ao fundamento de que "são impenhoráveis os valores mantidos em poupança inferiores a quarenta salários mínimos"; ii) conceder ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. 3. A Ré, ao interpor recurso de revista, insurgiu-se contra matéria diversa, qual seja, a possibilidade de penhora de valores na conta poupança do autor, referente aos "honorários advocatícios sucumbenciais". Além disso, em que pese tenha impugnado o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça pelo TRT, esse tema não fora admitido pela autoridade regional em juízo prévio de admissibilidade e a Ré não interpôs agravo de instrumento a respeito (IN 40/2016 do TST). 4. Nesse contexto, e diante do deferimento dos benefícios da gratuita, revela-se imprópria a discussão em torno da possibilidade de penhora de valores em conta poupança, uma vez que decorrentes de condenação ao Autor ao pagamento das custas processuais, das quais ficou isento, nos termos da lei. Transcendência não detectada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens