STJAgRg no AgRg no HC 1.049.475
Ordem de habeas corpus concedida após reconsideração de decisão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ordem de habeas corpus concedida após reconsideração de decisão
- Crime praticado contra menor
- Conflito de jurisdição
- Ausência de vara especializada
- Competência da vara de violência doméstica contra a mulher
- Entendimento assente no STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA APÓS RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ART. 23, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 13.431/2017. ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.