STFHC 274.435 AgR
Matéria criminal: homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Condenação
- Matéria não analisada pela instância anterior
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Condenação. Habeas corpus impetrado concomitantemente com agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Tese de nulidade de nova votação de quesitos. Matéria não analisada pela instância anterior. Supressão de instância. Não demonstração de efetivo prejuízo. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.