STJAgRg no HC 1.039.836
Tráfico de drogas e posse ilegal de arma: inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse ilegal de arma
- Inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso
- Causa de diminuição de pena
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do seu objeto.
2. Não há flagrante ilegalidade, pois as circunstâncias do caso evidenciam a dedicação a atividades criminosas, não havendo que se falar em incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Consigne-se que, dada a análise meramente perfunctória da matéria no writ, não se encontra esgotada a discussão acerca da tese, que pode vir a ser novamente enfrentada no recurso cabível sem incorrer em reiteração de pedido. 4.Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.