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Jurisprudências

TSTRR 0000589-22.2023.5.12.0003

Justiça gratuita: suficiência da declaração juntada aos autos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Suficiência da declaração juntada aos autos
  • Justa causa
  • Reversão
  • Participação em greve

Ementa

RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e provido. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. PARTICIPAÇÃO EM GREVE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que não se caracteriza a justa causa o fato de o trabalhador ter participado de greve que se repute ilegal. Assim, ofende o disposto no art. 1º da Lei 7.783/1989, a justa causa aplicada nesse contexto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 1º da Lei nº 7.783/89 e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, XXXV, da CRFB e 1º da Lei nº 7.783/89 para, reformando a decisão regional: i) conceder à autora os benefícios da justiça gratuita e ii) reconhecer a reversão da justa causa, considerando a rescisão contratual sem justa causa, com o pagamento dos consectários legais, conforme for apurado em regular liquidação de sentença. Brasília, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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