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Jurisprudências

STFARE 1.618.685 AgR

Direito do Trabalho

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível o recurso extraordinário interposto sem o esgotamento das instâncias de origem.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Consoante entendimento da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal a quo antes de buscar a instância extraordinária.

5. Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição de recurso próprio, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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