STJAgRg no HC 1.122.828
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Tráfico privilegiado
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade
- Elementos concretos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (ALTO VALOR DA CARGA CONFIADA AO RÉU E SOFISTICAÇÃO DA LOGÍSTICA EMPREGADA). ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É categórico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de reiteração de pedidos já apresentados nesta Casa. O pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado já foi analisado pela Sexta Turma no AREsp n. 3.246.550/SP.
2. A conclusão pela dedicação a atividades criminosas, a afastar o redutor do tráfico privilegiado, fundou-se no alto valor da carga confiada ao réu - 551 kg de cocaína - e na logística envolvida em tráficos dessa natureza - exportação de entorpecente dentro de contêiner, por via marítima - que exige pessoal especializado e de confiança do grupo, que indicam integração à organização criminosa, não existindo ilegalidade no seu afastamento.
3. Para entender que o papel do réu é de mera mula, em sentido contrário ao que entenderam as instâncias ordinárias, seria imprescindível o reexame fático-probatório dos autos, circunstância incabível na via estreita do mandamus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.