STJAREsp 3.218.439
Estupro de vulnerável: regime inicial de cumprimento da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Regime inicial de cumprimento da pena
- Fixação do regime fechado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A imposição de regime prisional mais gravoso demanda motivação idônea, vedada a fundamentação na gravidade abstrata do delito, conforme entendimento consolidado nas Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF, e nos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
2. A culpabilidade foi negativamente valorada por circunstância concreta que extrapola o tipo penal - prática do estupro na presença de criança - evidenciando maior reprovabilidade da conduta e justificando o regime inicial fechado.
3. A primariedade e o patamar da pena (8 anos) não impedem a fixação do regime inicial fechado quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e a gravidade concreta, em observância ao art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Agravo conhecido e recurso especial provido, para fixar o regime inicial fechado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.