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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.151.005

Fundamentação deficiente: impossibilidade de compreensão da controvérsia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme disposto na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."

2. No caso em questão, a recorrente apresentou argumentação desconexa, que não permite a compreensão clara da controvérsia, circunstância que inviabiliza o conhecimento do apelo nobre.

3. A ausência de prequestionamento de teses recursais é circunstância que atrai a aplicação da Súmula n. 211/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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