STJAgRg no HC 1.054.587
Pronúncia: alegação de violação ao art. 155 do CPP
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pronúncia
- Alegação de violação ao art. 155 do CPP
- Writ substitutivo de recurso
- Não cabimento
- Instrução deficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, seja por ter sido impetrado concomitantemente, seja por estar ainda escoando o prazo para a interposição da insurgência prevista no regramento legal e regimental, como na espécie.
2. É inviável a apreciação da quaestio e a verificação de efetiva ilegalidade flagrante apta a eventualmente ensejar a concessão da ordem de ofício quando a deficiente instrução dos autos impede a exata compreensão da controvérsia.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.