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Jurisprudências

STFHC 265.360 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Alegação de cerceamento de defesa pela ausência de acesso ao material apreendido e às perícias correspondentes realizadas na fase investigatória.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.

4. As instâncias antecedentes entenderam existir indícios suficientes de autoria e materialidade que levam a pronúncia da paciente.

5. A análise de teses defensivas não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça implica em supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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