Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.248

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal
  • Fundadas razões
  • Prisão cautelar
  • Gravidade concreta
  • Quantidade de entorpecentes apreendidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Na situação em análise, verifica-se que a abordagem foi realizada após a denúncia anônima declinar as características do suspeito, bem como o veículo utilizado (motocicleta azul). Assim, em análise perfunctória, uma vez que o feito ainda está em fase inquisitorial, a atuação policial teria se dado conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Diante desse cenário, não se vislumbra flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem. Precedentes.

2. O decreto constritivo teve como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade de droga apreendida - a saber, 588,15g (quinhentos e oitenta e oito gramas e quinze centigramas) de cocaína; outra porção da mesma droga pesando 2,70 gramas (dois gramas e setenta centigramas); 61,30g (sessenta e um gramas e trinta centigramas) de maconha, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta. Precedentes.

3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.