STFARE 1.514.331 AgR
Tráfico de drogas: abordagem dos policiais militares que atuaram na prisão do agravado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Tráfico de drogas
- Abordagem dos policiais militares que atuaram na prisão do agravado
- Razão de decidir
- Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
- Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu provimento à apelação da defesa. II. Questão em discussão. 3. Abordagem dos policiais militares que atuaram na prisão do agravado. III. Razão de decidir. 4. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.