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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.070.095

Reconhecimento pessoal: elementos autônomos de corroboração

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Reconhecimento pessoal
  • Elementos autônomos de corroboração
  • Revolvimento do acervo fático-probatório
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE CORROBORAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. Esta Corte Superior assentou que a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento pessoal, tornando-o imprestável para fundamentar condenação, ainda que confirmado em juízo. Todavia, irregularidades no reconhecimento não conduzem à nulidade da condenação quando esta se apoia em elementos probatórios autônomos e independentes, como na presente hipótese.

3. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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