STJAgRg no HC 1.055.982
Inadequação da via eleita: exame das alegações em homenagem à ampla defesa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Exame das alegações em homenagem à ampla defesa
- Pena-base fixada no mínimo legal
- Regime inicial fechado
- Fundamentação em gravidade concreta dos fatos
- Bis in idem não configurado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DAS ALEGAÇÕES EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO EM GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DETRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, nos termos da sistemática constitucional e infraconstitucional, sem prejuízo do exame das teses em homenagem ao princípio da ampla defesa.
2. A pena-base foi fixada no mínimo legal, inexistindo interesse na revisão da primeira fase da dosimetria.
3. O regime inicial fechado foi mantido com motivação idônea, fundada na gravidade concreta dos fatos, traduzida nos atos libidinosos cometidos contra criança de 4 anos, com tentativa de penetração anal e demais práticas descritas, o que encontra amparo na jurisprudência desta Corte.
4. A pretensão de detração do tempo de prisão provisória não pode ser conhecida nesta sede, por ausência de apreciação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.