TSTRR 243800-68.1984.5.01.0013
A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Impenhorabilidade do bem de família
- Ausência de preclusão
- B) recurso de revista
- Prejudicado o exame do tema remanescente
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família, por ser questão de ordem pública, não preclui pelo decurso do tempo, podendo ser arguida em qualquer grau de jurisdição, inclusive na execução. O Tribunal Regional, a despeito de ter sido instado mediante a oposição de embargos de declaração pelo executado, não se manifestou sobre a impenhorabilidade do bem de família, assentando que a matéria estava preclusa. Nesse passo, incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame do tema remanescente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração (fls. 1.754/1.760), por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que se manifeste sobre a arguição de impenhorabilidade do bem de família. Prejudicado o exame do tema remanescente.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família