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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.588.324

Tráfico de drogas: alegada inépcia da denúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegada inépcia da denúncia
  • Prejuízo inexistente
  • Princípio da correlação observado
  • Desclassificação para uso próprio
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OBSERVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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