STJAgRg no RHC 212.355
Prisão preventiva: substituição por medidas cautelares
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Substituição por medidas cautelares
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu pedidos de extensão aos corréus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares.
2. O agravado e corréus tiveram a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado e dos corréus pode ser substituída por medidas cautelares, considerando a ausência de demonstração concreta da periculosidade, gravidade da conduta e risco de reiteração criminosa.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, considerando que os recorrentes são primários e com bons antecedentes.
5. A imposição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva é mais indicada ao caso, conforme entendimento desta Corte Superior.
6. A manutenção da prisão preventiva, na ausência dos requisitos necessários, caracterizaria verdadeira antecipação de pena.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 28/3/2023; STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 16/8/2021.
Tese
1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.