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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.106.753

Indeferimento liminar: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento liminar
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas (art. 33, caput, lei n. 11.343/2006)
  • Nulidades
  • Prisão domiciliar
  • Ausência de excepcionalidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/2006). NULIDADES. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem e o risco de supressão de instância.

2. Regular aplicação do óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, inexistindo circunstância excepcional que justifique sua superação.

3. Pedido de prisão domiciliar indeferido, diante das particularidades do caso, pois as crianças se encontravam no interior do veículo utilizado pela paciente quando da apreensão dos entorpecentes, evidenciando exposição ao contexto da traficância.

4. Alegação de nulidade por violação de domicílio a ser analisada na instrução processual, em cognição plena.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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