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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000578-73.2023.5.05.0492

Ausente a interposição de agravo regimental pela parte reclamante

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AUSENTE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELA PARTE RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAR O RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. I. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC de 2015. II. Assim, no presente caso, foi negado o provimento ao agravo de instrumento no recurso de revista principal interposto pela parte reclamante, não se viabilizando processar o recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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